TST JULGA AÇÃO RESCISÓRIA DA SUDIC
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, iniciou no dia 24 de fevereiro, julgamento do recurso da ação rescisória no processo nº 187 da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, referente à SUDIC. O relator do caso é o ministro Sérgio Pinto Martins. A ação rescisória — medida processual utilizada para desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado. O relator votou pela manutenção do acórdão recorrido, negando provimento ao recurso dos trabalhadores e também ao recurso patronal. Na prática, caso prevaleça esse entendimento, permanece válida a decisão anterior Contudo, após a sustentação oral do Advogado contratado pelo SINDPEC, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, o ministro Douglas Alencar Rodrigues pediu vista regimental do processo. Com isso, o julgamento foi suspenso, e os demais ministros da Turma do TST aguardam a devolução dos autos para prosseguimento da votação. O pedido de vista é instrumento legítimo previsto no regimento interno da Corte, permitindo aos magistrados examinar com maior profundidade o caso. Na prática, a medida adia a conclusão do julgamento e mantém indefinido, por ora, o desfecho da ação rescisória. O SINDPEC acompanha de perto o caso, contando com a atuação de um escritório de advocacia de reconhecida atuação em Brasília. A entidade sindical reafirma a expectativa de que, ao final, a Justiça do Trabalho reconheça os direitos defendidos na demanda e que os trabalhadores saiam vitoriosos. Embora o voto do relator tenha sido desfavorável aos trabalhadores, o pedido de vista reabre o debate no colegiado. O resultado final dependerá da retomada do julgamento e da formação da maioria entre os ministros da 1ª Turma do TST.
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